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Você é um infoprodutor ou afiliado? Entenda quais suas obrigações tributárias!

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Contabilidade para infoprodutor e afiliado é assunto recente. Neste artigo serão abordados os aspectos tributários para quem quer gerar renda e/ou que já trabalha na internet com a venda de produtos digitais.

Contabilidade para infoprodutor e afiliado é assunto recente. Neste artigo serão abordados os aspectos tributários para quem quer gerar renda e/ou que já trabalha na internet com a venda de produtos digitais.

A tributação na comercialização de produtos digitais é um assunto recente, porém vem crescendo e consequentemente, o infoprodutor muitas vezes não sabe de que forma ele pagará os impostos e contribuições.

O mercado digital tornou-se uma das opções de trabalhar a partir de casa, devido às facilidades proporcionadas pelas ferramentas digitais. Ela traz algumas vantagens como, por exemplo, flexibilidade de horário, diversidade de produto de digital que você pode trabalhar, ou seja, esse mercado está atraindo cada vez mais pessoas.

Para quem quer investir nesse mercado, as opções são várias, exemplificando, alguns profissionais decidem abrir uma loja on-line, trazer um negócio físico para o mundo digital e ainda vender o seu conhecimento através de curso on-line.

Percebendo a participação dos geradores de conteúdos nas redes sociais, o mercado do produto digital vem avançando significativamente mundo do empreendedorismo digital, principalmente em consequência da pandemia do Covid-19.

O que é um infoprodutor?

Infoprodutores são pessoas comuns, como eu e você, que possuem um conhecimento específico sobre algo e o compartilham em formato de produtos, como e-books, cursos online, áudio books, PDFs e muitos outros. Essa é uma profissão que permite ao especialista ensinar sua área de domínio de forma livre, para um público específico sem a necessidade de sair de sua casa.

Infoprodutos são materiais baseados em informações, que podem ser disponibilizadas em diversos formatos, como um produto. Pode-se dizer que qualquer pessoa que produz um conteúdo a partir de seu conhecimento próprio e o disponibiliza na internet é um infoprodutor.

Porém, nem todos os produtores de conteúdo da internet podem ser considerados como infoprodutores. Essa nomenclatura é utilizada apenas para aqueles que transformam algum tipo de conhecimento em produto, seja oferecendo um curso, livros ou qualquer outro produto.

O que é um afiliado?

Um Afiliado é alguém que divulga produtos e serviços de outras pessoas na internet e, em troca, recebe uma comissão por cada venda realizada.

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Qual CNAE utilizar?

Para constituir uma empresa, um dos passos mais importantes é saber qual código ou atividade econômica integrante da estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) utilizar para formalizar o negócio.

Além disso, no objeto social será necessário indicar a atividade a ser executada pela pessoa jurídica.

O contrato social deverá indicar com clareza as atividades exercidas pela pessoa jurídica, sendo que os CNAE’s indicados devem condizer com as atividades que a pessoa jurídica de fato exerce.

Para atividades digitais, como empresas de produtos de informação, indica-se a utilização de algum dos códigos abaixo, devendo a pessoa jurídica realizar o enquadramento correto conforme atividade exercida:

CÓDIGO CNAE DESCRIÇÃO COMPREENDE
8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.

– Atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.

5811-5/00

Edição de livros, para quem desenvolve todo o tipo de e-books.

– Edição de livros (literários, didáticos, infantis), dicionários, atlas, enciclopédias, etc., na forma impressa, eletrônica (CDs) e na internet;

– Aquisição de direitos autorais para a edição e disseminação de livros;

– Gestão de direitos autorais de obras literárias.

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.

– Operação de páginas de internet (websites) ou de ferramentas de busca (search engine) para gerar e manter grandes bases de dados de endereços e conteúdo de internet;

– Operação de portais da internet que atualizam periodicamente seu conteúdo, como, por exemplo, os dos meios de comunicação;

– Páginas de entretenimento (jogos) na internet, exceto jogos de azar;

– Páginas de publicidade na internet;

– Acesso a programas na internet;

– Serviços de e-mail.

7319-0/02

Promoção de Vendas

– Promoção de vendas e a publicidade no local da venda;

– Distribuição ou entrega de material publicitário (fullfilment).

Contabilidade para infoprodutor: Tributação

A tributação na venda de cursos on-line gera muitas dúvidas dos produtores de conteúdos digitais. A venda de produto digital (infoproduto) segue regras diferentes.

Por exemplo, o empreendedor digital que deseja vender cursos e treinamentos pela internet pode, em regra, permanecer como pessoa física, ou optar pelo Microempreendedor Individual (MEI) , Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Pessoa Física

A pessoa física que for trabalhar com produto digital, sendo infoprodutor ou afiliado digital, não tem a necessidade de abrir uma empresa, desde que não seja equiparado a pessoa jurídica.

De acordo com o artigo 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, o imposto de renda incide sobre o rendimento do produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidas em dinheiro e, demais proventos de qualquer natureza, ou seja, os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. (Lei n° 5.172/66 – Código Tributário Nacional (CTN), artigo 43)

Caso não seja equiparado a pessoa jurídica, os rendimentos auferidos pelo infoprodutor serão tributados pelo imposto de renda pelo Carnê-Leão Web, sendo que a tributação é com base na tabela progressiva do imposto de renda, prevista no inciso VI do artigo 677 do RIR/2018.

Mais detalhes sobre o Carnê-Leão Web podem ser observados no fim deste artigo (fontes).

MEI

Caso o contribuinte queira exercer a atividade como Microempreendedor Individual (MEI) , deverá primeiramente verificar se pode exercer dessa forma, sendo que somente poderá ser MEI caso exerça as atividades previstas no Anexo XI da Resolução CGSN n° 140/2018.

Por exemplo, o afiliado digital não pode tributar como MEI exercendo atividade de marketing direto, por ser uma atividade impeditiva.

Outros requisitos para que o infoprodutor ser MEI são:

a) não pode contratar mais de um funcionário;

b) não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

c) deve possuir um único estabelecimento;

d) não pode ser constituído na forma de startup;

e) não pode realizar cessão ou locação de mão de obra.

O MEI recolhe mensalmente o DAS, emitido por meio do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI). O recolhimento independe se o MEI teve faturamento ou não, pois os valores no DAS são fixos.

Simples Nacional

O infoprodutor pode optar pelo Simples Nacional, onde une em uma única guia os seguintes impostos e contribuições: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .

Por exemplo, o infoprodutor que lança curso digital pode começar a tributar pelo Simples Nacional, conforme a atividade (CNAE) , de acordo com a faixa da receita bruta apurada no mês, nas alíquotas efetivas previstas nos artigos 21, 22 e 24 da Resolução CSGN n° 140/2018 e da Lei Complementar n° 123/2006, artigo 18, sobre a base de cálculo.

Para melhor compreensão, segue exemplo para cálculo da apuração pelo regime do Simples Nacional:

Um infoprodutor iniciou a atividade com o CNAE 8599-6/04 (Cursos ou treinamentos, para quem produz conteúdo digital), sujeito ao Anexo III no mês de março de 2021, onde registrou os seguintes valores referente a receita bruta no mercado interno:

MÊS DE APURAÇÃO RECEITA MERCADO INTERNO
Março R$ 2.500,00
Abril R$ 5.000,00
Maio R$ 5.222,00
Junho R$ 7.500,00
Julho R$ 10.500,00
Agosto R$ 12.250,00

Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006:

RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA NOMINAL VALOR A DEDUZIR
1ª Faixa

Até R$ 180.000,00

6%
2ª Faixa

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,20% R$ 9.360,00
3ª Faixa

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

13,50% R$ 17.640,00
4ª Faixa

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16% R$ 35.640,00
5ª Faixa

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

21% R$ 125.640,00
6ª Faixa

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33% R$ 648.000,00

A empresa optante pelo Simples Nacional, que está em início de atividade, nos onde meses posteriores ao do início de atividade, será utilizada a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12.

RBT12 proporcional = R$ 73.732,80 (média dos valores auferidos entre março e julho, multiplicada por 12).

Neste caso, considerando que o RBT12 proporcional ficou inferior a R$ 180.000,00, a alíquota efetiva é de 6%, não sendo necessário realizar outro cálculo para encontrar a alíquota efetiva.

Mais detalhes sobre a apuração do Simples Nacional podem ser observados no artigo: Simples Nacional: passo a passo para o cálculo mensal.

O infoprodutor que optar pelo Lucro Presumido irá calcular a sua receita bruta de venda ou prestação de serviços, utilizando a presunção de acordo com atividade exercida.

Os percentuais de presunção a serem aplicados sobre a receita auferida pela pessoa jurídica variam entre 1,6% e 32%, sendo que os percentuais de presunção do IRPJ estão previstos no artigo 33 da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, e os percentuais de presunção da CSLL no artigo 34 da mesma norma.

Detalhe importante, o valor resultante do cálculo do IRPJ que exceder R$ 20.000,00 pelo número de meses que período (3 meses = R$ 60.000,00) está sujeito ao cálculo do adicional de 10% do IRPJ.

Por se tratar da receita bruta do objeto social da empresa, o faturamento ocorrido no período está sujeito a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Alíquota e Recolhimento no Lucro Presumido

Deve ser aplicado a presunção sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Considera-se receita bruta, o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço da prestação de serviços em geral e o resultado auferido nas operações de conta alheia, e as receitas da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica não compreendida anteriormente.

Para aplicação dos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, podem ser deduzidas da receita bruta os descontos incondicionais concedidos, devoluções e vendas canceladas.

Considerando tratar-se de prestação de serviços, a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido estaria sujeita a seguinte tributação:

TRIBUTO PRESUNÇÃO ALÍQUOTA DARF BASE LEGAL
IRPJ 32% 15% 2089

Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, artigo 221 e RIR/2018, artigo 592, inciso III, alínea “b”.

CSLL 32% 9% 2372

Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, artigo 222 e Lei n° 9.249/95, artigo 20, inciso I.

A contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incide sobre a base de cálculo da receita bruta da empresa, deduzidos os descontos incondicionais concedidos, devoluções e vendas canceladas.

CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA DARF BASE LEGAL
PIS/Pasep 0,65% 8109

Lei n° 9.715/98, artigo 8°, inciso I.

Cofins 3% 2172

Lei n° 9.718/98, artigo 8°.

Lucro Real

No Lucro Real, a tributação do IRPJ e da CSLL é sobre lucro líquido do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do IRPJ e da CSLL.

Fonte: Contábeis

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