Difal: cobrança confirmada para 2023? Leia e entenda!
Empresa que obteve liminar suspendendo a exigibilidade do DIFAL neste ano conseguiu manter a decisão em segunda instância. O TJSP entendeu que deve ser respeitado
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Foi publicada no DOU de hoje, a Lei Complementar nº 190, de 04/01/2022, que dispõe sobre a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL),
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Respondendo 5 perguntas simuladas sobre o Simples Nacional
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Através da Lei Complementar 182/2021 foram alteradas normas relativas à participação do investidor-anjo nas empresas do Simples Nacional.
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