O Pronampe segue auxiliando empresas e já liberou cerca de R$ 17 bilhões em empréstimos. Saiba mais!

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O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi desenvolvido em 2020, como uma forma de amparar pequenos empresários frente aos impactos da pandemia. A versão deste ano, já conta com um investimento de R$ 25 bilhões, sendo que o equivalente a R$17 bilhões já foram concedidos pela iniciativa.

Pronampe já liberou cerca de R$ 17 bilhões em empréstimos para empresas inclusas

Veja como aderir o Pronampe, bem como ter acesso aos empréstimos do programa.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi desenvolvido em 2020, como uma forma de amparar pequenos empresários frente aos impactos da pandemia. A versão deste ano, já conta com um investimento de R$ 25 bilhões, sendo que o equivalente a  R$17 bilhões já foram concedidos pela iniciativa.

Dentre os investidores, se destacam o Banco do Brasil o qual emprestou o equivalente a R$ 6 bilhões em recursos, seguido pela Caixa Econômica Federal cujo investimento foi no valor de R$4,2 bilhões.

Apesar de estar sendo menos vantajoso em comparação com ano anterior, sendo a atual garantia na carteira de 20% em comparação aos 85% de 2020, o programa permanece sendo uma boa alternativa para micro e pequenas empresas.

Dito isso, confira todas as questões que envolvem o Pronampe, como quem pode aderir e o funcionamento dos empréstimos.

Sobre o Pronampe  

Trata-se de um programa de apoio a micro e pequenas empresas frente aos desafios gerados pela covid-19. O Pronampe entrou em vigor através  Lei nº 13.999, em maio de 2020, posteriormente se tornou permanente devido ao crescente agravamento dos impactos da pandemia, de modo que foi regulamentado pela Lei 14.161/2021.

Conforme informações do Sebrae, cerca de 5 milhões de empresas brasileiras atendem as condições para aderirem o programa e solicitar os empréstimos.

Quem pode aderir ao programa?

Como já citado, podem ser incluídas no programa microempresas e empresas de pequeno porte. Ambas as categorias possuem diferenças entre si, em resumo, o maior fator diz respeito ao limite de faturamento anual que cada modalidade permite. Entenda:

microempresa: empresas cujo faturamento seja igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano.

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Pequenas empresas: empresas que possuem um faturamento anual em até R$ 4,8 milhões ao ano.

Ademais, também podem ser incluídos no programa: fundações e associações de direito privado e sociedades cooperativas. Contudo, sociedades no âmbito de crédito e Profissionais Liberais, não poderão ser integradas ao Pronampe.

Importante!

Para aderir ao programa, as empresas devem ter recebido um comunicado enviado pela Receita Federal, além de estar em dia com as declarações junto ao órgão.

Para consultar, empresas optantes pelo Simples Nacional, devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), através do Portal do Simples Nacional. Para as demais, é possível conferir pelo site da receita, na caixa postal do E-cac.

Crédito do Pronampe, como funciona?

Atualmente o programa oferece duas alternativas conforme a condição da empresa. Desta forma, é oferecido como empréstimo até 30% da receita bruta conquista no ano. Sendo assim, as microempresas recebem no máximo R$ 108 mil, enquanto o teto para pequenas empresas é de R$ 1,4 milhão.

Outro ponto interessante, trata-se da vantagem para empresas que possuem menos de um ano de funcionamento. Neste caso, pode-se escolher o empréstimo que mais for beneficiar a empresa, podendo optar por um teto de até 50% do capital social ou de até 30% da média do faturamento mensal, que posteriormente será multiplicado por 12.

Onde solicitar?

Estando conforme as condições do programa, basta procurar um banco credenciado para inclusão no Pronampe. Confira as instituições possíveis para isso:

  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Nordeste;
  • Bancos privados (Bradesco, Itaú, Santander, etc);
  • Bancos e agências de fomento estaduais;
  • Fintechs;
  • Bancos cooperados;
  • Cooperativas de crédito;
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
  • Instituições integrantes do Sistema de Pagamento brasileiro.

Fonte: Jornal Contábil

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