Conheça as principais leis sobre o e-commerce farmacêutico
Saiba tudo o que você precisa a respeito das leis sobre o e-commerce farmacêutico e evite problemas
Todo empreendedor precisa estudar as principais leis sobre o e-commerce farmacêutico. Principalmente, quando temos o processo de comercialização do medicamento por meio eletrônico.
A preocupação em formalizar a venda de medicamentos nos meios eletrônicos aumentou durante a pandemia do Covid-19 a partir do ano de 2020.
Sabemos que a internet é um meio de comunicação e de acesso que agiliza a compra e venda de medicamentos.
Ao enxergar essa oportunidade, diferentes marcas de farmácia e drogarias começaram a investir cada vez mais na criação e administração de lojas e marketplaces dedicados para aprimorar as vendas no meio digital.
Sendo assim, em relação ao e-commerce, a venda de remédios remotamente somente pode ser realizada por farmácias que possuem pleno acesso ao público e com farmacêutico responsável presente no processo de venda em todo o horário de funcionamento.
Neste artigo falaremos mais sobre as práticas legais para serem praticadas no setor. Confira!
Veja também:
Leis sobre o e-commerce farmacêutico
A venda à distância de medicamentos e itens de cuidado pessoal pode ser realizada via telefone, fax e internet, contando com a presença de um farmacêutico responsável durante o processo.
Para funcionar, a empresa precisará oferecer um canal de comunicação direta entre o profissional de farmácia e o consumidor para esclarecimento de qualquer tipo de medicamentos e análise de prescrições.
Melhores práticas
Dentre as melhores práticas devemos incluir o controle sanitário do funcionamento do estabelecimento, dispensação e a comercialização correta dos medicamentos.
Conforme a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no documento número 44, publicada no dia 17 de agosto de 2009, abrange as Boas Práticas Farmacêuticas dedicadas para o controle sanitário dedicado para o funcionamento, dispensação e comercialização de medicamentos.
Vendedores que investem no e-commerce também precisam conhecer a Resolução número 96, publicada no dia 17 de dezembro de 2008, que abrange a respeito da propaganda, marketing e informação.
Requisitos obrigatórios
Para uma empresa começar a seguir as leis sobre o e-commerce farmacêutico é importante seguir o RDC 44/09 e apresentar na página principal informações como o “Nome Fantasia”, razão social da farmácia, endereço, CNPJ, telefone e horário de funcionamento.
Exige a apresentação do número de inscrição do farmacêutico obedecendo o Conselho inerente ao do responsável técnico. Deve apresentar comprovante do Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento conforme a legislação vigente.
É preciso, ainda, apresentar documento de autorização expedido pela ANVISA, além de dados de contato como e-mail, número de WhatsApp e chat.
Vendas pela internet
Sabemos que as vendas pela internet geram impulso de compras a partir da visualização do produto.
No caso dos medicamentos, é importante evitar a automedicação. Pensando nessa possibilidade, a legislação proíbe a veiculação de imagens de medicamentos e a apresentação de cada caixa e rótulo nos sites de e-commerce.
Mesmo sendo uma compra via internet, é exigida a apresentação de receita médica antes da entrega do pedido, contrário do que é exigido para a venda de produtos que não exigem prescrição.
A lei proíbe a inclusão de imagens, bem como de propagandas ou promoções intensas de medicamentos que exigem prescrição médica em qualquer tipo de site. É permitido somente a divulgação de preços obedecendo às regras da legislação.
Considerando ainda a RDC 44 aprovada em 2009, é proibida a comercialização de medicamentos que estejam sujeitos ao controle para via remota.
Nesse caso, os sites devem informar somente o nome do medicamento, incluindo o princípio ativo, apresentação da bula e preço.
E os medicamentos com tarja vermelha?
Em relação aos medicamentos com tarja vermelha que exigem prescrição médica, é importante seguir especificações na apresentação no site.
Segundo a legislação, a divulgação dos preços dos medicamentos disponíveis para a aquisição no site precisa ser realizada através de listas constando o “nome comercial do produto”, “princípios ativos”, “apresentação do medicamento”, “número do registro na ANVISA”, “detentor do registro ou laboratório”, e o “preço do medicamento”.
Como funciona a publicidade e a propaganda?
No e-commerce, a publicidade e a propaganda devem seguir o uso de termos específicos para a divulgação de produtos e medicamentos considerando as leis sobre o e-commerce farmacêutico.
É importante que o produto apresente todas as advertências em caso de riscos, o nome comercial do medicamento, o nome genérico da substância e a substância ativa.
No caso da internet, todas as advertências precisam ser apresentadas de modo visível dentro de um campo ou retângulo com fundo branco, com letras na cor preta, mantendo nas letras o padrão Humanist 777 Bold ou Frutiger 55 Bold e caixa alta.
Medicamentos que não precisam de prescrição médica
Considerando a RDV 96/08, a publicidade praticada sobre medicamentos isentos de prescrição médica precisa cumprir requisitos que cumpram obrigações relacionadas à legislação como usar o “nome comercial do medicamento”, “termo ou nome da substância ativa”, “número de registro da ANVISA” que inclui os nove dígitos.
Para os medicamentos que possuem notificação simplificada, ou seja, medicamentos que não possuem registro do Ministério da Saúde, é importante apresentar indicações e advertências.
É obrigado a descrever a advertência relacionada à substância ativa do medicamento, mesmo que não contemple todas as substâncias ativas ou associadas.
Na propaganda, é importante veicular o nome comercial do medicamento, termos genéricos, substância ativa e demais riscos.
A venda de medicamentos e diferentes produtos de cuidado pessoal é de grande responsabilidade e exige atenção da farmácia que precisa ter a atenção de um farmacêutico responsável e de normas a serem atendidas pelo vendedor e pelo cliente.
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