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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e daa Cofins - Resilcon Contabilidade | Escritório de Contabilidade em São Paulo

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023 – Descubra o que mudou com a decisão do STF e como você pode aproveitar essa oportunidade para reduzir sua carga tributária e aumentar sua lucratividade a partir de 01/05/2023

Você sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023?

Essa decisão pode representar uma grande economia para sua farmácia, drogaria ou distribuidora de medicamentos, já que essas contribuições incidem sobre o faturamento bruto da sua empresa.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto e como a Resilcon Contabilidade pode te ajudar a aproveitar essa oportunidade.

O que é o ICMS?

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um imposto estadual que incide sobre a venda de produtos. As alíquotas variam conforme o tipo de mercadoria e o estado onde ocorre a operação. Além disso, o ICMS é um imposto indireto, o que significa que seu valor é repassado ao consumidor final através do preço dos produtos. Por essa razão, ele é destacado nas notas fiscais de saída das empresas.

O que são o PIS e a COFINS?

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre o faturamento bruto das empresas. Elas são destinadas ao financiamento da previdência social, saúde pública e assistência social.

As alíquotas do PIS e da COFINS variam conforme o regime tributário da empresa, entenda: 

Qual era a forma de cálculo do PIS e da COFINS antes da decisão do STF?

Antes da decisão do STF, a base de cálculo do PIS e da COFINS incluía o faturamento bruto da empresa, que por sua vez incluía o valor do ICMS destacado nas notas fiscais. Assim, embora fosse um imposto repassado ao consumidor final, o ICMS era considerado uma receita da empresa.

Essa situação gerava uma distorção na tributação, já que elevava a base de cálculo das contribuições e, por consequência, aumentava o valor a ser pago pelas empresas.

O que mudou com a decisão do STF?

Em março de 2017, o STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois ele não representa uma receita da empresa, mas sim um valor que transita pela contabilidade e é destinado aos cofres estaduais.

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Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, com repercussão geral reconhecida. Isso significa que ela vale para todos os casos semelhantes em todo o país.

Em maio de 2021, o STF definiu que a exclusão do ICMS destacado da nota fiscal é aquele que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, com efeitos a partir de 15/3/2017, data em que foi realizados o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 574.706. 

Deste modo, quem ajuizou a ação antes desta data, poderia ressarcir os valores pagos nos 05 (cinco) anos antes da data do protocolo da ação. Porém, quem tivesse ajuizado a ação depois desta data, só teria direito a restituir os valores desta data em diante.

Atualmente, já estão prescritos os débitos de março/17 até março/18. 

Contudo, ainda remanescem créditos de abril/18 até os dias atuais, caso não tenha deixado de excluir o valor da base de cálculo ainda.

Como excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023, na prática?

Para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023, você deve considerar o valor do faturamento bruto da sua empresa, deduzido o valor total de ICMS destacado nas notas fiscais.

Porém, há que se destacar que apenas é pacífico a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023 para as empresas que optam pelo lucro real ou presumido, tendo em vista que a Receita Federal entende que as empresas que optam pelo Simples Nacional não se beneficiam dessa decisão, pois elas recolhem essas contribuições por meio de uma alíquota única e simplificada.

Quais são os benefícios da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023 para sua farmácia, drogaria ou distribuidora de medicamentos?

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023 pode trazer diversos benefícios para sua farmácia, drogaria ou distribuidora de medicamentos, tais como:

Caso você seja do Lucro Real, a economia será de aproximadamente 1,54% do seu faturamento mensal, considerando uma alíquota média de ICMS de 16%, resultado do balanceamento entre produtos isentos, 4%, 12% ou 18%.

Já as empresas do Lucro Presumido, a economia será de aproximadamente 0,58% do faturamento mensal, considerando a mesma alíquota média de ICMS de 16%.

Como a Resilcon Contabilidade pode te ajudar nesse processo?

Somos uma Assessoria Contábil especializada em contabilidade para farmácias, drogarias, farmácias de manipulação e distribuidoras de medicamentos. Temos uma equipe qualificada e experiente para te auxiliar em todas as questões tributárias relacionadas ao seu negócio.

Podemos te ajudar a:

Em suma…

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023 é uma decisão histórica do STF que pode beneficiar sua farmácia, drogaria ou distribuidora de medicamentos.

Ela representa uma redução da carga tributária, um aumento da lucratividade e te traz a possibilidade de capitalizar o caixa de seu estabelecimento ou empresa, através da recuperação de créditos tributários para o seu negócio.

Entretanto, para aproveitar essa oportunidade, você precisa contar com o apoio de uma contabilidade especializada no seu segmento.

A Resilcon Contabilidade é a sua melhor opção para te ajudar nesse processo. Nós temos a competência e a experiência necessárias para te orientar sobre as melhores práticas e estratégias tributárias para o seu negócio.

Não perca tempo e entre em contato conosco agora mesmo clicando no botão “Quero falar com um Especialista Tributário” ao final deste artigo, pelo telefone (11) 5661-1555, pelo botão do WhatsApp clicando aqui no (11) 97414-4223 ou no canto inferior direito desta página, preenchendo um de nossos formulários ou pelo e-mail contato@resilcon-com-br.umbler.net

Nós vamos te mostrar como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS pode fazer a diferença na carga tributária para sua farmácia, drogaria ou distribuidora de medicamentos.

Esperamos que o artigo tenha te ajudado e estamos esperando por você! 

Até breve…

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