Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023 – Descubra o que mudou com a decisão do STF e como você pode aproveitar essa oportunidade para reduzir sua carga tributária e aumentar sua lucratividade a partir de 01/05/2023
Você sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023?
Essa decisão pode representar uma grande economia para sua farmácia, drogaria ou distribuidora de medicamentos, já que essas contribuições incidem sobre o faturamento bruto da sua empresa.
- Mas o que significa excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023?
- E como você pode fazer isso, na prática?
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto e como a Resilcon Contabilidade pode te ajudar a aproveitar essa oportunidade.
O que é o ICMS?
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um imposto estadual que incide sobre a venda de produtos. As alíquotas variam conforme o tipo de mercadoria e o estado onde ocorre a operação. Além disso, o ICMS é um imposto indireto, o que significa que seu valor é repassado ao consumidor final através do preço dos produtos. Por essa razão, ele é destacado nas notas fiscais de saída das empresas.
O que são o PIS e a COFINS?
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre o faturamento bruto das empresas. Elas são destinadas ao financiamento da previdência social, saúde pública e assistência social.
As alíquotas do PIS e da COFINS variam conforme o regime tributário da empresa, entenda:
- No lucro real, elas são de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), respectivamente;
- No lucro presumido, elas são de 0,65%(PIS) e 3%(COFINS), respectivamente.
Qual era a forma de cálculo do PIS e da COFINS antes da decisão do STF?
Antes da decisão do STF, a base de cálculo do PIS e da COFINS incluía o faturamento bruto da empresa, que por sua vez incluía o valor do ICMS destacado nas notas fiscais. Assim, embora fosse um imposto repassado ao consumidor final, o ICMS era considerado uma receita da empresa.
Essa situação gerava uma distorção na tributação, já que elevava a base de cálculo das contribuições e, por consequência, aumentava o valor a ser pago pelas empresas.
O que mudou com a decisão do STF?
Em março de 2017, o STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois ele não representa uma receita da empresa, mas sim um valor que transita pela contabilidade e é destinado aos cofres estaduais.
Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, com repercussão geral reconhecida. Isso significa que ela vale para todos os casos semelhantes em todo o país.
Em maio de 2021, o STF definiu que a exclusão do ICMS destacado da nota fiscal é aquele que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, com efeitos a partir de 15/3/2017, data em que foi realizados o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 574.706.
Deste modo, quem ajuizou a ação antes desta data, poderia ressarcir os valores pagos nos 05 (cinco) anos antes da data do protocolo da ação. Porém, quem tivesse ajuizado a ação depois desta data, só teria direito a restituir os valores desta data em diante.
Atualmente, já estão prescritos os débitos de março/17 até março/18.
Contudo, ainda remanescem créditos de abril/18 até os dias atuais, caso não tenha deixado de excluir o valor da base de cálculo ainda.
Como excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023, na prática?
Para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023, você deve considerar o valor do faturamento bruto da sua empresa, deduzido o valor total de ICMS destacado nas notas fiscais.
Porém, há que se destacar que apenas é pacífico a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023 para as empresas que optam pelo lucro real ou presumido, tendo em vista que a Receita Federal entende que as empresas que optam pelo Simples Nacional não se beneficiam dessa decisão, pois elas recolhem essas contribuições por meio de uma alíquota única e simplificada.
Quais são os benefícios da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023 para sua farmácia, drogaria ou distribuidora de medicamentos?
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023 pode trazer diversos benefícios para sua farmácia, drogaria ou distribuidora de medicamentos, tais como:
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Redução da carga tributária:
Ao excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, sua empresa diminui o valor das contribuições a serem pagas, resultando em uma economia significativa.
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Aumento da lucratividade:
Quando você reduz os custos tributários, sua empresa pode aumentar sua margem de lucro, possibilitando investimentos, melhorias ou distribuição de dividendos.
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Recuperação de créditos:
Ainda que você não tenha judicializado a ação, você tem direito a receber os valores pagos a mais nos últimos cinco anos. Dessa forma, é possível compensar isso com outros tributos federais ou solicitar o valor em dinheiro.
Caso você seja do Lucro Real, a economia será de aproximadamente 1,54% do seu faturamento mensal, considerando uma alíquota média de ICMS de 16%, resultado do balanceamento entre produtos isentos, 4%, 12% ou 18%.
Já as empresas do Lucro Presumido, a economia será de aproximadamente 0,58% do faturamento mensal, considerando a mesma alíquota média de ICMS de 16%.
Como a Resilcon Contabilidade pode te ajudar nesse processo?
Somos uma Assessoria Contábil especializada em contabilidade para farmácias, drogarias, farmácias de manipulação e distribuidoras de medicamentos. Temos uma equipe qualificada e experiente para te auxiliar em todas as questões tributárias relacionadas ao seu negócio.
Podemos te ajudar a:
- Fazer a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS na sua apuração mensal dessas contribuições, seguindo as normas legais e as orientações do STF.
- Analisar se você tem direito à recuperação de créditos referentes aos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
- Solicitar a restituição ou a compensação dos créditos junto à Receita Federal, de forma ágil e segura.
- Orientar sobre as melhores práticas e estratégias tributárias para otimizar sua carga tributária e aumentar sua lucratividade.
Em suma…
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 2023 é uma decisão histórica do STF que pode beneficiar sua farmácia, drogaria ou distribuidora de medicamentos.
Ela representa uma redução da carga tributária, um aumento da lucratividade e te traz a possibilidade de capitalizar o caixa de seu estabelecimento ou empresa, através da recuperação de créditos tributários para o seu negócio.
Entretanto, para aproveitar essa oportunidade, você precisa contar com o apoio de uma contabilidade especializada no seu segmento.
A Resilcon Contabilidade é a sua melhor opção para te ajudar nesse processo. Nós temos a competência e a experiência necessárias para te orientar sobre as melhores práticas e estratégias tributárias para o seu negócio.
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Nós vamos te mostrar como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS pode fazer a diferença na carga tributária para sua farmácia, drogaria ou distribuidora de medicamentos.
Esperamos que o artigo tenha te ajudado e estamos esperando por você!
Até breve…
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