Se sua empresa atua no comércio, atenção: uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego começa a valer a partir de 1º de julho de 2025 e traz mudanças significativas nas regras para o trabalho aos domingos e feriados.
A alteração, publicada em portaria oficial, reforça a necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais nesses dias. Isso afeta diretamente varejistas, supermercados, farmácias, lojas de shopping, padarias, entre outros negócios que operam aos finais de semana e feriados.
Neste artigo, vamos explicar o que muda na legislação, quais os impactos para os empregadores, e como sua empresa pode se adequar sem correr riscos trabalhistas.
📌 O que diz a nova regra do Ministério do Trabalho?
A partir de julho de 2025, o trabalho no comércio aos domingos e feriados só será permitido mediante previsão em convenção coletiva de trabalho (CCT), firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.
Ou seja: não basta mais um acordo direto entre a empresa e o funcionário. A permissão precisa constar expressamente na CCT, respeitando os termos ali definidos — como escalas, folgas compensatórias e pagamento de horas extras.
❌ O que deixa de valer:
- A antiga regra que permitia funcionamento com base em portarias gerais (como a Portaria 19/2022) foi revogada.
- A empresa não poderá mais abrir nos domingos e feriados se não houver autorização na convenção coletiva vigente da sua categoria.
⚠️ Quais empresas são afetadas?
A medida afeta principalmente empresas do setor comercial e de serviços, incluindo:
- Supermercados e atacarejos
- Lojas de rua e de shopping
- Farmácias e drogarias
- Padarias e mercearias
- Distribuidores
- Lojas de material de construção
- Autopeças e oficinas
Importante: empresas do setor de feiras livres e atividades essenciais (como saúde, segurança, energia, etc.) não são impactadas e continuam com liberação conforme legislação anterior.
📅 Quando a nova regra entra em vigor?
A mudança entra em vigor no dia 1º de julho de 2025, conforme publicado pelo Ministério do Trabalho após sucessivos adiamentos e ajustes técnicos.
Empresas que continuarem operando aos domingos e feriados sem a devida previsão em CCT poderão ser autuadas e penalizadas, com multas previstas na legislação trabalhista.
👷♂️ E como ficam os direitos dos trabalhadores?
A nova regra não altera os direitos já garantidos aos trabalhadores que atuam em domingos e feriados. Isso significa que:
- O pagamento em dobro continua sendo obrigatório para trabalho em feriados, exceto se houver folga compensatória na mesma semana;
- As escalações aos domingos precisam seguir a legislação já existente (1 domingo de folga a cada 4 semanas, no mínimo);
- Deve haver controle de jornada rigoroso e cumprimento dos intervalos obrigatórios.
✅ Como minha empresa deve se preparar?
Empresas devem agir proativamente para não serem surpreendidas em julho. Veja os passos recomendados:
1. 📄 Verifique a sua Convenção Coletiva de Trabalho atual
Confira se a sua CCT autoriza o trabalho aos domingos e feriados. Caso não haja previsão, procure seu sindicato patronal para iniciar a negociação.
2. 🤝 Negocie com o sindicato
A inclusão da autorização deve ser feita via assembleia e assinatura da nova convenção, respeitando os prazos e protocolos legais.
3. 🕘 Reorganize escalas e processos internos
Ajuste as escalas de trabalho, cronogramas de RH e controles de jornada para se adequar à nova regra.
4. 📢 Comunique seus colaboradores
Informe sua equipe com antecedência sobre as mudanças, especialmente aqueles que atuam em finais de semana e feriados.
🧾 A Resilcon pode te ajudar com isso
Na Resilcon Contabilidade, estamos atentos às mudanças legais que impactam diretamente o dia a dia das empresas. Atuamos ao lado do seu negócio com:
- Consultoria trabalhista preventiva
- Análise e interpretação de convenções coletivas
- Orientações práticas para RH e DP
- Ajustes nos processos de folha de pagamento e controle de jornada
📣 Conclusão: adapte-se antes que vire passivo trabalhista
O cumprimento da nova regra é obrigatório. Empresas que operarem fora da norma estarão sujeitas a multas, fiscalizações do Ministério do Trabalho e até ações judiciais por parte de colaboradores.
A hora de se adaptar é agora.
Conte com o apoio jurídico e contábil da Resilcon para fazer isso com segurança e eficiência.



