O empreendedor do ramo farmacêutico precisa conhecer o “regime tributário para farmácia” para saber qual tipo de imposto deverá ser calculado e pago. É fundamental, para qualquer setor de atuação, conhecer como funciona o sistema tributário do Brasil e como funciona a arrecadação de impostos.
Inicialmente, cada empresa é classificada a partir de sua atividade econômica, faixa de faturamento e passa a ser enquadrada em determinado regime tributário obedecendo a gestão fiscal e tributária.
Em relação às farmácias, a atividade mais indicada ainda é o comércio varejista de produtos farmacêuticos, sendo que o governo definirá o valor de alíquota sobre cada tributo a ser cobrado na compra e na venda.
Regime tributário para farmácia
Lembramos que o regime tributário no Brasil é mais complexo em comparação com outros países menos burocráticos. O empreendedor precisa compreender que os tributos não podem comprometer a saúde financeira da farmácia, dependendo assim de uma boa gestão de faturamento e de pagamento de impostos.
O empreendedor precisa ainda identificar se determinado sistema usado é de fato a melhor opção para ser aplicada em seu negócio.
Quais impostos são pagos pela farmácia?
Quando falamos em impostos cobrados para farmácias, devemos considerar que os principais são o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição sobre Financiamento da Seguridade Social) e os Impostos de Importação aplicados no ato da entrada do produto no Brasil proveniente de outros países.
Porém a regra tributária deve considerar a lista de medicamentos, a origem do medicamento, o local da venda e a localização geográfica onde a farmácia está estabelecida.
Como é feita a fiscalização?
Ao estudar a respeito do regime tributário para farmácias, é importante saber também como o governo fiscaliza o imposto das farmácias.
Além da fiscalização presencial, agentes da vigilância sanitária, Receita Federal e o município podem realizar o monitoramento do estabelecimento de diferentes maneiras.
O monitoramento também é realizado através de dados digitais para verificar quais movimentações geram impostos através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o SAT Cfe (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal), e o processo de emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).
Geralmente, esses sistemas estão integrados com o software de registro de comercialização de produtos já usado pela farmácia, seja ela presencial ou virtual.
O governo brasileiro exige que as farmácias registrem todas as movimentações e registrem também os processos de compra e venda. A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) através da internet, pode fazer o cruzamento de dados junto com os dados apresentados à Receita Federal, como forma de identificar possível sonegação fiscal.
Quando o imposto não é pago corretamente, o estabelecimento poderá pagar altas multas e sofre processos judiciais.
Tipos de regimes tributários
A seguir apresentamos tipos de regime tributário para farmácia e drogaria que podem ser aderidos.
1 – Simples Nacional
Estamos falando de um sistema de tributos aplicado para ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), podendo se enquadrar nessa categorias as empresas que comprovem ter faturamento de até quatro milhões e oitocentos mil reais.
Permite a cobrança unificada de diferentes tipos de impostos, com o objetivo de reduzir a burocracia. Todos os cálculos são feitos com base no valor total registrado no mês e a receita bruta dos doze últimos meses. A partir daí, o sistema do Simples permite gerar uma Guia ou DAS, com o valor correspondente.
O DAS do Simples abrange uma única cobrança do IRPJ (Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas), CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto Sobre Produtos), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
Atualmente, o programa do Sistema do Simples Nacional é composto por cinco anexos ou tabelas, sendo que cada anexo possui alíquotas diferenciadas, no caso para as farmácias e drogarias a classificação está especificada no Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006 conforme o valor do faturamento a cada ano.
Para as farmácias que possuem receita bruta entre 4,8 e 78 milhões, a empresa não pode fazer parte do Simples Nacional, podendo encolher entre o Lucro Presumido e Lucro Real.
2 – Lucro Presumido
Nesse caso estamos abordando um regime tributário para farmácias que se baseia em uma parte do faturamento da empresa, o valor a ser considerado é a base da receita que possa incidir algum tipo de tributação.
O percentual pode variar de 1,6% a 32% considerando a atividade econômica de cada empresa. Em relação às empresas que atuam como farmácias, o percentual correspondente é de 8% no IRPJ e 12% no CSLL. Já em farmácias de manipulação, a alíquota é de 32% nos impostos.
3 – Lucro Real
A tributação aplicada se baseando no Lucro Real é fundamental ser aplicada por ser obrigatória para empresas que tenham faturamento maior de 78 milhões de reais.
Sendo um sistema mais complexo em comparação com o Lucro Presumido. Em todos os casos, a apuração pode ser realizada se baseando nos lançamentos contábeis da empresa, sendo que a base de cálculo considera a diferença entre o total de receitas e o total de despesas em um determinado período a partir de três meses.
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Portanto, ao analisar o regime tributário para farmácias é importante verificar também cada tipo de produto vendido nos pontos de venda e se existe algum tipo de substituição em relação ao ICMS.
Há também a venda relacionada aos produtos monofásicos de PIS e COFINS, que também podem ser reduzidos dependendo de cada tipo de situação e produto.
É importante ter atenção ao controle de entrada e saída de produtos e evitar pagar tributos de forma indevida.
Neste artigo apresentamos os principais conceitos e os três sistemas tributários mais utilizados pelas farmácias na atualidade do mercado. Mas, se você precisa de auxílio capacitado na hora de decidir a melhor opção para a sua empresa, nós estamos aqui para te auxiliar.
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