IRPJ para farmácias e drogarias: veja como calcular e declarar
Neste artigo, você descobrirá como é feito o cálculo e como declarar o IRPJ de sua empresa farmacêutica.
Todos sabemos que as farmácias e drogarias desempenham um papel muito importante para a sociedade como um todo, pois é nela que medicamentos e itens, que são considerados cruciais para a saúde, bem-estar e qualidade de vida da população, são disponibilizados.
Entretanto, assim como ocorre em qualquer empreendimento, as farmácias e drogarias precisam estar em dia com as obrigações fiscais para funcionarem regularmente.
Sendo assim, é fundamental estar atento a todas as informações que determinam a regularidade do negócio e evitar complicações com o fisco.
Um dos impostos que muitos empreendedores provavelmente já ouviram falar é o IRPJ. Mas você sabe exatamente o que é esse imposto ou como ele é calculado? Como ele é aplicado para farmácias?
Pensando nisso e em mais dúvidas de profissionais que atuam nesse ramo, o presente artigo pretende trazer as principais informações acerca do IRPJ e como ele é calculado para empresas do ramo farmacêutico.
Vamos conferir?
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O que é o IRPJ?
O Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo arrecadado pela Receita Federal e que deve ser pago por empresas que estejam com CNPJ ativo.
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Este tributo tem como um de seus objetivos principais impulsionar a economia do país e converter os valores arrecadados em projetos e ações que possam melhorar a vida da população.
Além disso, a arrecadação também tem como objetivo financiar projetos públicos, fomentar o desenvolvimento social, e aprimorar setores como os de saúde, educação e segurança. Ou seja, ao realizar o pagamento desse imposto, contribui-se para o bem comum da população.
Como é feito o recolhimento do IRPJ para farmácias e drogarias?
O recolhimento do IRPJ para empresas do ramo farmacêutico vai depender do regime tributário no qual ela está enquadrada.
Vale lembrar que, existem três tipos de regime tributário que uma farmácia ou drogaria pode se enquadrar:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Para cada um dessas modalidades de regime existe uma diferente forma de arrecadação. Além disso, existem alguns requisitos que devem ser seguidos para haver a adesão do empreendimento a uma forma de regime tributário específica.
A seguir, veremos como funciona cada um desses regimes tributários e como o IRPJ é calculado em cada um deles. Confira:
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Simples Nacional:
Esse tipo de regime tributário é o que faz o recolhimento de forma mais simples. Ele apresenta uma vantagem em relação aos outros regimes pelo fato de que os tributos são recolhidos de forma unificada, por uma única guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Sendo assim, o IRPJ é recolhido com outros impostos nessa guia única.
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Lucro Real:
Nesta forma de arrecadação, o cálculo é feito com base no lucro líquido da empresa em determinado período.
Para calcular esse valor, é preciso identificar qual foi o lucro da empresa, para que a alíquota seja aplicada e chegue ao valor total que deverá ser recolhido de forma correta.
Vale lembrar que a alíquota aplicada ao valor do lucro da empresa para ser realizado o cálculo do imposto é de 15%.
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Lucro Presumido:
O Lucro Presumido consiste em uma tributação que ocorre de maneira mais simplificada, se comparada ao Lucro Real. Nesse modelo de arrecadação, que ocorre trimestralmente, parte do lucro da empresa é considerada na hora do cálculo do imposto.
Ou seja, o cálculo do IRPJ e dos outros tributos, tem como base uma margem de lucro específica, que pode mudar conforme a área de atuação da empresa.
É importante ressaltar que nessa modalidade de regime tributário, a alíquota aplicada para o valor do IRPJ a ser recolhido é de 15% para empresas com faturamento mensal de até R $187.500,00 e de 25% para aquelas que têm um faturamento mensal acima de R $187.500,00.
Qual o período de apuração?
Existem quatro possibilidades de períodos de apuração para o IRPJ, podendo ser:
- Mensal;
- Trimestral;
- Anual;
- Por evento.
Vale ressaltar que o período para a apuração ser realizada dependerá do regime tributário em que sua farmácia está enquadrada. No caso das opções por apuração mensal e anual, só é possível para negócios que estejam no regime do Lucro Real.
Como declarar o IRPJ?
Agora que você já sabe o que é o IRPJ e como ele é calculado, listamos a seguir um passo a passo de como declarar este imposto. Confira:
1– Separe os documentos necessários: Primeiramente é preciso agrupar os documentos que serão utilizados no processo de declaração, como: RG, CPF, cópia da declaração do IR anterior, dentre outros;
2– Acessar o sistema da Receita Federal: A declaração do IRPJ pode ser feita de forma online através do site da Receita Federal.
3– Faça o preenchimento dos campos: após ter acesso ao sistema, é preciso preencher os campos com os dados solicitados. É importante prestar muita atenção nesse processo para não cometer nenhum equívoco.
4– Revise os campos preenchidos: após realizar o preenchimento, é importante fazer uma revisão para conferir se os dados realmente estão corretos.
Com isso, você evita o envio de dados incorretos ou incorretos, prevenindo o seu negócio de ter problemas futuros como, por exemplo, cair na malha fiscal.
Sugestão de leitura:
Além disso, é importante contar com o apoio de um especialista contábil para te ajudar nesse processo, pois esse profissional estará apto a guiar você durante todo o procedimento de declaração e evitar enganos.
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