Neste artigo, entenda sobre a história do Imposto de Renda no Brasil.
Terminado o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, as atenções se voltam para as restituições e para a temida malha.
O tributo, instituído no país através da Lei nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922, nasceu com o nome de Imposto Geral Sobre a Renda.
Antes, em 1843, através da Lei nº 317 de 21 de outubro daquele ano, foi criada a tributação que atingia apenas os cidadãos que recebiam seus vencimentos dos cofres públicos.
A cobrança se assemelhava ao que hoje chamamos de tributação exclusiva na fonte, ou seja, não existia uma declaração para ajustar a base de cálculo do imposto.
Em 1924, por força do Decreto nº 16.581, de 4 de janeiro, foi publicado o primeiro “Regulamento do Imposto de Renda”, que organizava as regras vigentes. Desde então, foram 16 regulamentos publicados, sendo o atualmente vigente baixado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
O compilado contém 1050 artigos e regula a tributação pelo imposto de renda, tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica. O atual regulamento substitui o de 1999, que vigorou por quase 20 anos.
O ano de 1924 também marca a entrega da primeira declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil.
Como a interpretação de questões tributárias sempre gera discussões, o chamado contencioso, logo em 1925 foi criado o Conselho de Contribuintes do Imposto de Renda.
A história do Imposto de Renda da Pessoa Física é recheada de diversos fatos interessantes, porém, enumerá-los deixaria nossa conversa muito longa. Deste modo, opto por destacar alguns que entendo relevantes.
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Na linha da modernidade, hoje presente na forma de se cumprir a obrigação tributária acessória de entregar a declaração, destaco a evolução observada desde os primórdios, com a primeira declaração, em papel, de 1924, até a entrega digital, incluindo dispositivos móveis e online existentes atualmente.
A primeira declaração que pôde ser entregue através do uso do computador foi a do exercício 1991, ano-calendário 1990. Claro que, como toda novidade, teve uma baixa adesão no primeiro ano.
A entrega por meio eletrônico conviveu com a entrega em formulário até o exercício de 2010, quando, das mais de 25,5 milhões de declarações entregues, somente 127 mil contribuintes optaram por entregar a declaração em papel.
Outra análise que o Imposto de Renda da Pessoa Física deve receber é com relação à sua capacidade de promover a justiça social através da justiça fiscal.
Conforme consta na própria Constituição Federal de 1988, no parágrafo segundo do artigo 153, o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – este é o nome oficial do tributo – “será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei”.
Da norma legal, destaco a progressividade que confere ao tributo a capacidade de diminuir a vergonhosa desigualdade social hoje existente no Brasil, ao tributar mais quem ganha mais e tributar menos ou não tributar quem ganha menos.
Decorre da progressividade a existência das tabelas mensais e anuais por faixa de renda com alíquotas progressivas, conforme aumenta a renda.
Em artigos anteriores, aqui mesmo no Contábeis, abordei o uso do imposto de renda para a redução da desigualdade social. Destaco, entre outros, “Cobrar mais de quem já paga: um jeito preguiçoso de tributar”, de 10 de fevereiro de 2021, e “A reforma tributária necessária”, de 14 de setembro de 2021.
E antes de encerrar, meus agradecimentos ao colega, auditor-fiscal aposentado, Cristóvão Barcelos da Nóbrega, o maior historiador do imposto de renda do Brasil, de cujos textos de sua autoria extraí os dados históricos aqui utilizados.
E para comemorar os 100 anos do imposto de renda, sob a batuta do Cristóvão, foi lançada, no dia 30 de maio, a série de vídeos intitulada “Passado e Presente nos 100 anos de Imposto de Renda no Brasil”, com novos episódios a cada dez dias.
Fonte: Contábeis
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