PGFN disponibilizará descontos, entrada facilitada e até prazo ampliado para pagamento como forma de incentivar a regularização de débitos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou propostas de negociações para estimular a regularização de débitos em Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
As negociações podem envolver benefícios como descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
O prazo para adesão encerra em 29 de dezembro de 2021, e se dá, exclusivamente, no Portal REGULARIZE.
Renegociação de dívidas
Algumas negociações disponíveis são:
• Transação de FGTS que prevê desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida;
• Transação Excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses;
• Transação Extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses;
• Transação de Pequeno Valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada;
• Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.
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Além disso, existem modalidades exclusivas para empresas jurídicas em processo de recuperação judicial.
As negociações podem abranger também débitos em discussão judicial, desde que o interessado providencie a desistência da ação (envolvendo apenas ações promovidas pelos contribuintes, não se aplicando ao caso de execuções fiscais – as quais serão suspensas se houver adesão às modalidade de transação).
Retomada Fiscal
Essas negociações fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, instituído em 2020. A iniciativa reúne um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a regularização fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.
Fonte: Contábeis
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